Ainda tem torcedor mal informado sobre contratações, estreia, etc. O advento da internet deveria facilitar a informação, mas pelo contrário, virou metralhadora contra tudo e contra todos.
E por que? A facilidade na criação de canais,no YouTube e a criação de páginas de mídia alternativa, com pessoas sem capacitação, aumentou consideravelmente, o avanço de caçadores de likes, vils, curtidas, etc, e muita gente, sobrevivendo com sensacionalismo barato, plantando mentiras.
A CBF criou a janela nacional de transferências para 2022, para os clubes das séries A e B com períodos específicos para negociações dentro do Brasil. Na prática, os dois períodos de registros de novos atletas que se antes limitavam às transferências internacionais, agora deverão ser respeitados, também, para registro de transferências entre clubes brasileiros, sob as mesmas regras e exceções.
Com isso, ficaram estipuladas duas datas: primeiro semestre de 19 de janeiro a 12 de abril; segundo semestre de 18 de julho a 15 de agosto. A regra se aplica tanto para saída como para chegada de jogadores. Existe previsão de extensão dessa janela a partir de 2023
Isso significa que nenhuma transferência nacional pode ser realizada fora desses períodos. A excessão apenas para as transações internacionais de jogadores sem contrato com qualquer clube ou que tiveram vínculo rescindido antes do fim dessas janelas. Já os jogadores emprestados também só podem retornar aos clubes de origem dentro das janelas. Jogadores amadores e das categorias de base, podem ser profissionalizados a qualquer momento, a não ser que deixem um clube na condição de amador para se profissionalizar em outra agremiação, nesse caso, a janela deverá ser respeitada.
Finalizando o que isso quer dizer? Todo jogador contratado depois de 12 de abril, só pode jogar depois de 18 de julho. Da mesma forma nenhum clube poderá contar jogador depois de 15 de agosto, e se contratar, só poderá jogar em 2023.

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