segunda-feira, 6 de maio de 2024

CBF consegue o direito de burlar a lei


Ao conseguir na justiça o direito de junto com outras dez empresas descumprir a desigualdade social, a CBF descumpre mais uma vez a legislação brasileira. A impressão que passa é que o futebol está no Brasil e a entidade máxima em outro país.

A Lei 14.611 visa obrigar empresas com mais de 100 funcionários aplicar medidas para garantir remuneração igualitária entre homens e mulheres, exercendo a mesma função, publicação de relatórios de transparência e muito mais.

Mas, o que mais assusta é que a juíza substituta, Pollyanna Kelly Alves, da 12º Vara da Justiça Federal, foi quem proferiu a sentença, favorável a CBF e outras 10 empresas, alegando que  “a empresa ficará obrigatoriamente exposta ao escrutínio público, se aplicadas as normas impugnadas, que são manifestamente exorbitantes do poder legislativo estatal, violadoras da cláusula constitucional do devido processo legal".

E com isso, a CBF se dá ao direito de pagar às árbitras mulheres, valores bem abaixo dos que são pagos aos homens. Se de um lado está uma entidade que faz do futebol o quintal da casa dela, do outro está uma magistrada  extremamente descompromissada com a causa feminina, e até mesmo com a constituição, piis se existe uma lei, ela tem que ser cumprida, principalmente por uma juíza.

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