A CBV - Confederação Brasileira de Vôleibol criou o Fundo Especial de Apoio aos Atletas.
A iniciativa, faz com que atletas de quadra e praia sem vínculo com clubes que cumprirem os requisitos do projeto recebam suporte financeiro em casos específicos de lesão, gravidez, inadimplência do clube contratante ou doença grave de tratamento longo.
Desta forma a CBV reforça seu compromisso e parceria com os atletas, com regras claras e transparentes para que parte do valor arrecadado com as transferências internacionais seja revertido a jogadores em momentos que podem ser difíceis, complexos e decisivos em suas carreiras, " foi um primeiro passo, vamos avaliar o funcionamento nestes dois primeiros anos, para estudar o impacto e as possíveis ampliaçõe (explica Radamés Lattari, presidente em exercício da CBV.)
O auxílio será gerado através de um fundo formado por 20% do valor recebido pela CBV por transferências internacionais. Em 2023, o total chega aproximafsmente R$ 500 mil, e será distribuído em quatro janelas de benefício, metade do valor destinado a jogadores da praia e a outra a atletas de quadra. O valor não utilizado em cada janela, poderá ser utilizado da seguinte forma:
1- Para requisitar o benefício, com valor máximo de R$ 12 mil por ano, o atleta:
2- Não pode ter vínculo com entidade de prática desportiva
3- Precisa ter registro ativo na CBV
4- No vôlei de quadra, precisa ter participado, no ano corrente ou no anterior, de competições adultas nacionais organizadas pela CBV, COB, CSV ou Federação Nacional vinculada à FIVB.
No vôlei de praia, precisa estar entre os 100 primeiros do ranking nacional, ter participado de pelo menos cinco etapas do Circuito Brasileiro no ano vigente ou anterior, ou de competição internacional que conste no calendário da CBV nos últimos 12 meses.
Atletas que cumprem penalidade por doping ou que estejam cumprindo penalidade imposta pela Justiça Desportiva não têm direito ao auxílio. O fundo também não se aplica a atletas que tenham se lesionado a serviço da Seleção Brasileira de Vôlei. Uma comissão formada por representantes da CBV, Comissão de Saúde da CBV, Comissões Nacionais de Atletas de Quadra e de Praia avaliará cada pedido.
Cronograma para distribuição do fundo:
1ª - janela para solicitação do auxílio: entre 1 de janeiro e 31 de março
Lista final de beneficiados: até 30 de abril
2ª - janela para solicitação do auxílio: entre 1 de abril e 31 de julho
Lista final de beneficiados: até 31 de julho
3ª - janela para solicitação do auxílio: entre 1 de julho e 30 de setembro
Lista final de beneficiados: até 31 de outubro
4ª - janela para solicitação do auxílio: entre 1 de outubro e 31 de dezembro
Lista final de beneficiados: até 31 de janeiro
Foto CBV

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